Aspectos jurídicos dos leilões de imóveis para investidores

Key Takeaways

  • Entenda a diferença entre leilão judicial (CPC arts. 879–903) e extrajudicial/alienação fiduciária (Lei 9.514/1997) para prever efeitos sobre ônus, dívidas e posse.
  • Leia minuciosamente edital e matrícula: identifique ônus reais, ações em curso, ocupação e cláusulas sensíveis; impugne vícios dentro dos prazos legais.
  • Calcule passivos antes do lance: IPTU e taxas sub-rogam no preço na arrematação judicial (CTN art. 130), e cotas condominiais acompanham o imóvel (CC art. 1.345).
  • Garanta a segurança da posse: registre a carta de arrematação/escritura e requeira imissão ou reintegração conforme o rito aplicável (CPC art. 901; Lei 9.514 art. 30).
  • Aplique due diligence jurídica estruturada: certidões, ações, tributos, contratos de locação, custos cartorários/ITBI, e validação do leiloeiro/plataforma.
  • Mitigue riscos e nulidades: evite preço vil, falhas de intimação/publicidade, e atraso em prazos; use SPE/holding e buffers de custos para proteger o investimento.

Entrar em leilões de imóveis parece uma chance única de multiplicar capital. Mas quem investe no Brasil sabe que a diferença entre lucro e dor de cabeça está nos aspectos jurídicos. Nós vamos direto ao ponto para que cada lance tenha base legal sólida e risco controlado.

Vamos explicar o que observar no edital e na matrícula. Como identificar ônus e ações em curso. Qual é o efeito da arrematação sobre dívidas e posse. Quando o leilão é judicial ou extrajudicial e por que isso muda o jogo. Também vamos indicar práticas de due diligence e estratégias para proteger a segurança jurídica do investimento. Nosso objetivo é simples. Ajudar você a decidir com confiança e agir com rapidez. Porque em leilão quem entende a lei sai na frente.

Aspectos Jurídicos Dos Leilões De Imóveis Para Investidores: Visão Geral

Enquadramos os leilões de imóveis por regime jurídico, depois conectamos efeitos práticos sobre ônus, dívidas e posse. Em leilão judicial aplicamos o CPC, em especial arts. 879 a 903. Em leilão extrajudicial aplicamos a Lei 9.514/1997 para alienação fiduciária.

Mapeamos documentos essenciais para reduzir risco jurídico. O edital define regras da praça e delibera condições de pagamento, CPC art. 885. A matrícula revela cadeia dominial e ônus reais, LRP Lei 6.015/1973. A certidão de feitos mostra ações que possam impactar a arrematação, CPC art. 804.

Compreendemos os efeitos da arrematação sobre gravames e dívidas com base legal. A arrematação judicial extingue penhoras e hipotecas posteriores, CPC art. 903 §1º. As dívidas de IPTU sub-rogam no preço, CTN art. 130. As cotas condominiais acompanham o imóvel, CC art. 1.345, com preferência no pagamento, CPC art. 908 §1º. Na alienação fiduciária a consolidação e os dois leilões seguem a Lei 9.514 arts. 26 e 27.

Planejamos a posse com títulos e medidas adequadas. A carta de arrematação autoriza registro e imissão, CPC arts. 901 e 903. A desocupação extrajudicial em alienação fiduciária encontra amparo no art. 30 da Lei 9.514, se houver resistência ajuizamos imissão ou reintegração.

Estruturamos a due diligence jurídica com ações claras:

  • Ler edital, matrícula, ônus, penhoras, averbações.
  • Verificar ações reais, possessórias, execuções, usucapião.
  • Conferir tributos, IPTU, ITBI, taxas, condomínio.
  • Calcular custos, emolumentos, comissão, tributos, custas.
  • Confirmar ocupação, contratos de locação, comodatos, benfeitorias.
  • Comparar regimes, judicial, extrajudicial, garantias e prazos.

Apresentamos marcos legais e prazos críticos para decisão rápida.

Tema Base Legal Prazo ou Efeito
Arrematação judicial CPC arts. 879 a 903 Extinção de gravames posteriores
Sub-rogação do IPTU CTN art. 130 Sub-rogação no preço
Condomínio devido CC art. 1.345 Responsabilidade do adquirente
Alienação fiduciária Lei 9.514 arts. 26 a 30 Consolidação e 2 leilões

Panorama Legal: Tipos De Leilões E Bases Normativas

Mapeamos o panorama legal dos leilões de imóveis para investidores, conectando modalidades e fundamentos normativos. Estruturamos os regimes para facilitar análise de risco e execução de estratégia.

Leilões Judiciais, Extrajudiciais E Alienação Fiduciária

Classificamos as modalidades por origem do título e rito processual. Classificamos leilões judiciais, com atos no processo e fiscalização do juízo, por exemplo execuções cíveis e trabalhistas, com CPC arts. 879 a 903. Classificamos leilões extrajudiciais, com execução privada do crédito, por exemplo DL 70/1966 para financiamento imobiliário e lei locais de leiloeiros. Classificamos alienação fiduciária, com consolidação da propriedade e leilões em 2 praças, por exemplo Lei 9.514/1997 arts. 26 e 27. Definimos a arrematação como aquisição originária com extinção de gravames posteriores, se o juízo homologar, conforme CPC art. 903. Estabelecemos sub-rogação de tributos reais no preço, se houver débitos de IPTU, conforme CTN art. 130, parágrafo único, e REsp 1.111.189/SP.

Principais Leis, Provimentos E Súmulas Aplicáveis

  • CPC 2015, execução e expropriação, com arrematação e adjudicação, por exemplo arts. 879 a 903.
  • Lei 9.514/1997, alienação fiduciária imobiliária, com consolidação e leilões, por exemplo arts. 26 e 27.
  • Decreto-Lei 70/1966, execução extrajudicial de dívida hipotecária, com atos perante agente fiduciário, por exemplo arts. 31 a 38.
  • Lei 6.830/1980, execução fiscal, com regras específicas de expropriação, por exemplo arts. 22 a 24.
  • CTN, sub-rogação de tributos na arrematação, com preferência real, por exemplo art. 130, parágrafo único.
  • Resolução CNJ 236/2016, leilões eletrônicos judiciais, com cadastro e auditoria de leiloeiros.
  • Súmula 375/STJ, fraude à execução e boa-fé, com necessidade de penhora ou má-fé comprovada.

Due Diligence Jurídica Essencial

Aplicamos due diligence jurídica para reduzir risco em leilões de imóveis para investidores. Centralizamos a leitura técnica em fontes oficiais e na coerência com o regime legal aplicável.

Análise Da Matrícula, Ônus Reais E Restrições

Validamos a origem e a cadeia dominial na matrícula. Conferimos a descrição do imóvel e a qualificação do titular no Registro de Imóveis com base na Lei 6.015/1973, arts. 167 e 246. Identificamos ônus reais como hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária, indisponibilidade, servidão, superfície. Conectamos averbações de ações reais ou reipersecutórias com o risco de evicção, CPC 2015, arts. 876 a 903. Checamos indisponibilidade no CNIB, Provimento CNJ 39/2014. Confrontamos o edital com a matrícula para ver divergências objetivas. Avaliamos restrições urbanísticas e ambientais com certidões municipais e SISNAMA. Mapeamos locações com cláusula de vigência e averbação, Lei 8.245/1991, art. 8º. Testamos fraude à execução com a publicidade da penhora e a boa-fé, Súmula 375 STJ. Registramos riscos remanescentes e o impacto na estratégia de lance.

Situação Possessória, Desocupação E Riscos De Oposição

Verificamos quem ocupa e com qual título. Cruzamos informações do edital, da matrícula e de diligência in loco. Classificamos a posse como direta do devedor, de locatário, de comodatário, de invasor. Analisamos imissão na posse com carta de arrematação, CPC 2015, art. 901. Planejamos reintegração liminar em alienação fiduciária quando cabível, Lei 9.514/1997, art. 30. Mapeamos locação com vigência averbada, Lei 8.245/1991, art. 8º, e preferência, art. 33. Estimamos oposição de embargos, incidentes de nulidade, tutela possessória. Pesquisamos ações em curso nos distribuidores cíveis e fiscais. Apontamos prazo médio para mandado e risco de resistência prática. Estruturamos provisão para custas, honorários, remoção de bens. Ajustamos o valor do lance ao cenário de desocupação provável.

Débitos Tributários, Condominiais E Sub-Rogação

Apuramos IPTU, ITU, taxas municipais e dívida ativa. Aplicamos sub-rogação no preço para créditos tributários na alienação judicial, CTN, art. 130, parágrafo único, e CPC 2015, art. 908, §1º. Mensuramos cotas condominiais vencidas e vincendas como obrigações propter rem. Enquadramos sub-rogação de condomínio no preço na arrematação judicial, CPC 2015, art. 908, §1º. Verificamos certidão de débitos condominiais com ata e demonstrativo. Checamos exceções contratuais em leilões extrajudiciais da Lei 9.514/1997, art. 27. Avaliamos prioridade de créditos e ordem de pagamentos com base em preferência legal. Conferimos ISS e TLP quando terrenos com atividade. Registramos no plano de lance o custo total com tributos e condomínio. Negociamos quitação com o condomínio quando houver caixa no produto da venda.

Procedimento Do Leilão: Do Edital À Arrematação

Seguimos o rito legal para reduzir risco e travar preço com segurança. Conectamos edital, lance, pagamento e registro para assegurar a aquisição.

Cláusulas Sensíveis Do Edital E Impugnações

  • Verificar ônus propagados, como IPTU e condomínio, e ônus expurgados, como penhoras posteriores, com base no CPC arts. 889 e 903.
  • Conferir ocupação, desocupação e despesas de remoção, com exemplos de posse direta por locatário e posse indireta pelo devedor.
  • Identificar preço mínimo, comissão do leiloeiro e incrementos, com exemplos de 1º e 2º leilão em judicial e extrajudicial.
  • Confirmar forma de pagamento, parcelamento e garantias idôneas, conforme CPC art. 895 e Lei 9.514/1997 arts. 27 e 30.
  • Checar prazos de publicação e lances, com antecedência mínima de 5 dias, conforme CPC art. 887 e Res. CNJ 236/2016.
  • Impugnar cláusulas ilegais nos autos do processo em leilão judicial, se houver vício objetivo, com apoio no CPC arts. 903 e 894.
  • Impugnar nulidades no extrajudicial por via administrativa e judicial, se persistir violação de publicidade e transparência, conforme Lei 9.514/1997.

Garantias, Lance, Pagamento E Homologação

  • Planejar o lance com base no preço vil e no valor de avaliação, conforme CPC art. 891 e jurisprudência do STJ.
  • Propor parcelamento com entrada e saldo mensais, com garantia idônea, conforme CPC art. 895.
  • Depositar à vista de forma imediata em leilão judicial, com guia oficial, conforme CPC art. 892.
  • Assinar auto de arrematação e aguardar homologação judicial, com posterior expedição do título, conforme CPC arts. 903 e 901.
  • Ajustar pagamento no extrajudicial conforme edital e contrato de adesão, com previsão de multa por inadimplência, conforme Lei 9.514/1997.
Item Regra objetiva Base legal
Publicação do edital Antecedência mínima 5 dias CPC art. 887, CNJ 236/2016
Entrada no parcelamento Mínimo 25% do preço CPC art. 895 caput
Prazo do saldo Até 30 meses CPC art. 895 §1º
Pagamento à vista Depósito imediato CPC art. 892

Carta De Arrematação, Registro E Imissão Na Posse

  • Obter a carta de arrematação em judicial ou a escritura e o auto em extrajudicial, após quitação e homologação, conforme CPC art. 901 e Lei 9.514/1997.
  • Registrar o título no Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade, com prioridade pela prenotação, conforme CC art. 1.245 e LRP arts. 167 e 182.
  • Averbar a baixa de penhoras e hipotecas extintas e manter gravames anteriores subsistentes, conforme CPC art. 903 e CTN arts. 130 e 186.
  • Requerer imissão na posse com mandado judicial em leilão judicial, após o registro, conforme CPC art. 901 §1º.
  • Requerer imissão na posse direta em alienação fiduciária com força de mandado, após consolidação e leilão, conforme Lei 9.514/1997 art. 30.

Responsabilidades Do Arrematante E Proteções Legais

Enquadramos as obrigações do arrematante e as salvaguardas previstas em lei. Baseamos a análise no CPC 2015 e na Lei 9.514/1997.

Limites De Responsabilidade E Nulidades Da Hasta

Definimos limites de responsabilidade do arrematante e hipóteses de nulidade da hasta. Pagamos preço integral e comissão do leiloeiro conforme edital. Assumimos despesas contratuais do edital e custos de registro. Transferimos tributos propter rem anteriores para o preço na arrematação judicial, como IPTU e taxas do art. 130 parágrafo único do CTN e do art. 908 §1º do CPC. Extinguimos penhoras e hipotecas posteriores à penhora, salvo gravames legais. Invalidamos a hasta por vícios essenciais do procedimento, como ausência de intimação, publicidade deficiente, avaliação viciada e preço vil, com parâmetro de 50% da avaliação no STJ. Requeremos a anulação em 10 dias após o auto de arrematação com base no art. 903 §§1º e 2º do CPC. Resguardamos a posse com imissão após registro da carta ou do instrumento.

Fontes legais: CPC arts. 886 a 903, CTN art. 130, STJ REsp 1.447.082, REsp 1.447.447.

Evicção, Vícios Do Procedimento E Meios De Defesa

Tratamos de evicção, vícios procedimentais e ferramentas de defesa. Afastamos a garantia de evicção na arrematação judicial, salvo nulidade da hasta ou fraude, conforme art. 903 do CPC. Anulamos a consolidação na alienação fiduciária por falta de intimação pessoal do devedor, conforme Lei 9.514 arts. 26 e 27 e Súmula 404 do STJ. Atacamos vícios do edital e da praça, como descrição imprecisa do bem e condições abusivas. Utilizamos impugnação no processo em 10 dias após o auto, ação anulatória autônoma, agravo de instrumento contra decisões interlocutórias e embargos de terceiro para proteção possessória. Buscamos imissão ou reintegração de posse após registro, com reforço policial se necessário por ordem judicial. Opondo boa-fé e publicidade regular, afastamos alegação de fraude à execução com base na Súmula 375 do STJ.

Fontes legais: CPC art. 903, Lei 9.514/1997 arts. 26 e 27, Súmulas 375 e 404 STJ.

Estratégias Para Investidores E Gestão De Riscos

Guiamos a entrada em leilões de imóveis com foco em aspectos jurídicos, alocação de capital e proteção da arrematação. Priorizamos governança, controles e prazos críticos do CPC e da Lei 9.514.

Estruturação Societária, Compliance E Tributação

Estruturamos veículos conforme a tese de investimento e o risco jurídico. Usamos SPE para isolar passivos do leilão, SCP para coinvestimento com silêncio societário, holding patrimonial para consolidação de ativos, FIIs ou FIDCs para captação regulada. Implementamos compliance com KYC e PLD-FT, políticas de lances, segregação de funções, registro de decisões. Parametrizamos tributos por estratégia, giro com lucro presumido para compra e venda recorrente, renda com locação via holding para planejamento de IR e CSLL. Consideramos ITBI, alíquotas municipais entre 2% e 3%, sub-rogação de IPTU no preço conforme CTN art. 130, condomínio com privilégio legal conforme CPC. Documentamos cadeia dominial, matrícula e ônus com logs, links, datas. Suportamos governança por acordo de quotistas, cláusulas de saída, quóruns reforçados. Referenciamos Lei 9.249, CTN, CPC, Lei 9.514, provimentos CNJ.

Checklists, Ferramentas E Boas Práticas De Mercado

Padronizamos checklists para leilões judiciais e extrajudiciais com foco em edital, matrícula, posse, tributos, ações. Utilizamos ferramentas oficiais, ARISP para matrícula, Registradores para certidões, CENSEC para indisponibilidades, e-SAJ ou PJe para processos, e-Notariado para procurações, SREI para pesquisa nacional. Operamos boas práticas com disciplina de prazos, lance com margem de segurança, buffers de 10% a 15% para reformas, 5% para custos cartorários, 2% para contingências. Executamos validações cruzadas, conferência do leiloeiro no CNJ, autenticação do edital, verificação de depósito judicial, checagem de origem das fotos. Mantemos rotina de dados, planilha de lances, histórico de arrematações, status de desocupação, cronograma de registro. Aplicamos gatilhos de go, no-go, preço teto por metro quadrado, risco processual por classe e fase, impacto de recursos no CPC.

Erros Comuns E Como Evitá-Los

Erros comuns em leilões de imóveis comprometem retorno e segurança jurídica, com prevenção focada em edital, matrícula, ônus, posse e prazos.

  • Ignorar edital e anexos gera lances nulos e cláusulas abusivas, então ler condições de pagamento, comissão, ônus, ocupação, e impugnar em 48h quando ilegal – CPC 2015 art. 903.
  • Ignorar matrícula e cadeia dominial bloqueia registro, então conferir titularidade, averbações, ônus reais (hipoteca, penhora, usufruto), e indisponibilidades – Lei 6.015 art. 195.
  • Subestimar ônus propter rem e tributos corrói margem, então mapear IPTU, ITU, taxas, e cotas condominiais, com sub-rogação no preço quando judicial – CPC 2015 art. 908 §1º, CTN art. 130.
  • Confundir modalidade eleva risco de nulidade, então separar judicial, extrajudicial, e fiduciária, e aplicar CPC 2015, DL 70/1966, e Lei 9.514/1997 conforme o caso.
  • Desconsiderar posse atrasa imissão e caixa, então identificar ocupantes, natureza da posse, e vias de desocupação – imissão pós registro na fiduciária, mandado na judicial.
  • Ofertar lance sem orçamento ignora custos ocultos, então precificar com prêmio do leiloeiro, ITBI, emolumentos, custas, taxa condominial, reforma, e contingências de 5% a 10%.
  • Pagar sinal e não cumprir prazo perde caução, então planejar caixa para sinal de 20% e saldo nos prazos do edital ou do auto de arrematação.
  • Perder prazos recursais fecha defesas, então protocolar embargos, impugnações, e pedidos de anulação dentro de 5 a 15 dias – CPC 2015 arts. 903 e 525.
  • Desprezar fraude à execução invalida negócio, então cruzar ações anteriores à alienação e averbações premonitórias – Súmula 375 STJ.
Tema Número Regra Fonte
Sinal 20% Depósito imediato conforme edital CPC 2015 art. 895
Prazo impugnação 5 a 15 dias Nulidades e defesas no rito do leilão CPC 2015 art. 903
Sub-rogação IPTU 100% no preço Dívida propter rem migra para o preço CPC 2015 art. 908 §1º, CTN art. 130

Conclusão

Leilões de imóveis exigem método disciplina e visão jurídica. Quando tratamos a análise como um processo vivo transformamos risco em retorno. Nosso foco deve ser construir rotinas claras. Medir custos reais. E blindar cada decisão com base legal sólida.

Recomendamos criar um checklist próprio. Definir gatilhos de go ou no go. E registrar lições aprendidas a cada arrematação. Isso acelera a execução e fortalece a governança.

Se quiser dar o próximo passo monte seu fluxo de due diligence. Valide documentos em fontes oficiais. E conte com assessoria especializada quando necessário. Assim elevamos a taxa de acerto e protegemos capital no longo prazo.

Frequently Asked Questions

O que devo analisar primeiro ao participar de leilões de imóveis?

Comece pelo edital e pela matrícula do imóvel. No edital, verifique regras, prazos, ônus e forma de pagamento. Na matrícula, confira titularidade, cadeia dominial, hipotecas, penhoras e restrições. Cruze com certidões de feitos (cíveis, fiscais, trabalhistas) e com dados municipais (IPTU, uso do solo). Essa checagem inicial reduz riscos de nulidade e de custos ocultos.

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

No judicial, aplica-se o CPC/2015; a arrematação é homologada pelo juiz e gera carta de arrematação. No extrajudicial por alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), o credor fiduciário promove o leilão conforme o contrato e a lei, resultando em instrumento próprio para registro. As regras de prazos, impugnações e desocupação variam entre as modalidades.

Como identificar ônus e gravames na matrícula?

Leia todos os atos: proprietários, averbações e registros. Busque hipoteca, penhora, usufruto, indisponibilidade, convenções condominiais, restrições urbanísticas e ambientais. Avalie a ordem temporal: muitos ônus posteriores à penhora podem ser extintos com a arrematação judicial. Em caso de dúvida, solicite certidões atualizadas no cartório.

A arrematação extingue todas as dívidas do imóvel?

Não. Em regra, arrematação judicial extingue penhoras e hipotecas posteriores ao ato constritivo. Tributos como IPTU e taxas condominiais costumam sub-rogar-se no preço, desde que constem no edital e sejam informados ao juízo. Débitos propter rem exigem atenção. Leia o edital e negocie quitações quando possível.

O que é due diligence jurídica em leilões?

É a checagem estruturada de riscos: analisar edital, matrícula, certidões, ações judiciais, tributos, condomínio, restrições urbanísticas/ambientais e situação possessória. Inclui validar cadeia dominial, prazos críticos, custos totais (taxas, ITBI, custas, desocupação) e viabilidade de registro. O objetivo é decidir rápido com segurança jurídica.

Como tratar a posse e a desocupação do imóvel arrematado?

Mapeie quem ocupa (devedor, locatário, terceiro). No judicial, após registro e carta de arrematação, peça imissão na posse; o CPC prevê meios para desocupação. Na alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), há rito específico, podendo haver desocupação extrajudicial. Planeje custos, prazos e eventuais acordos.

Quais documentos essenciais devo obter?

  • Edital e anexos
  • Matrícula atualizada (inteiro teor)
  • Certidões de feitos (cíveis, fiscais, trabalhistas)
  • Certidões municipais: IPTU, habite-se, uso do solo
  • Débitos condominiais e convenção
  • Laudos, avaliações e fotos
  • Comprovantes de pagamento e atos do leilão
    Esses documentos sustentam o registro e mitigam nulidades.

Como a Súmula 375/STJ impacta a fraude à execução?

A Súmula 375/STJ exige penhora registrada ou prova de má-fé do terceiro para caracterizar fraude à execução. Em leilões, verifique se havia penhora averbada e o histórico de ações contra o devedor. Cruze certidões e matrícula para reduzir risco de futuras anulatórias por alegada fraude.

Quais são os prazos críticos no procedimento do leilão?

Fique atento a: datas de leilões (1º e 2º praça), prazo para pagar sinal e saldo, habilitação, apresentação de documentos, impugnações, expedição da carta de arrematação e registro. O descumprimento pode gerar perda do lance, multas e outras penalidades previstas no edital e na lei.

Quando devo impugnar cláusulas do edital?

Impugne cláusulas ilegais ou abusivas que transfiram riscos indevidos, violem o CPC/2015, a Lei 9.514/1997 ou normas do CNJ. Questione prazos incompatíveis, renúncia forçada a direitos, ausência de informações essenciais e cobranças indevidas. Faça a impugnação tempestivamente, preferencialmente antes do leilão.

O que é carta de arrematação e por que importa?

É o título judicial que formaliza a aquisição após homologação e pagamento, permitindo o registro na matrícula. Sem registro, não há transferência de propriedade. Na alienação fiduciária, usa-se instrumento específico. Priorize obter a carta e registrar rapidamente para resguardar a posse e consolidar o domínio.

Como tratar débitos de IPTU e condomínio na arrematação?

Geralmente, sub-rogam-se no preço, desde que informados e observadas as regras do edital e do juízo. Levante os valores atualizados, negocie com credores e reserve verba no lance. Em condomínio, peça declaração de débitos. Registre tudo para evitar cobranças posteriores.

Quais estratégias societárias ajudam a mitigar riscos?

Estruture SPEs ou holdings para isolar passivos e otimizar tributação. Adote governança, compliance e controles internos: checklists, validações cruzadas, uso de sistemas oficiais e trilhas de auditoria. Padronize a due diligence e formalize aprovações de investimento para decisões rápidas e seguras.

Em que casos a arrematação pode ser anulada?

Por vícios relevantes: nulidade do edital, ausência de intimações obrigatórias, fraude, preço vil, irregularidades no rito ou restrições não informadas. O arrematante pode se defender por meio de impugnações, embargos ou ações anulatórias. Aja rápido e documente todo o procedimento.

Existe garantia de evicção na arrematação?

Na arrematação judicial, a garantia de evicção é, em regra, afastada. Porém, vícios graves do procedimento podem ensejar anulação e restituições. No extrajudicial, verifique o contrato e a Lei 9.514/1997. A melhor proteção é uma due diligence sólida e atuação tempestiva em caso de vícios.

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